Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Na guerra sòmente conduzirão Bandeira os Regimentos e as unidades isoladas.
Parágrafo único
Os batalhões de Caçadores, quando reunidos em G.B.C., terão suas bandeiras reunidas sob uma mesma guarda.