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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 18

Na guerra sòmente conduzirão Bandeira os Regimentos e as unidades isoladas.

Parágrafo único

Os batalhões de Caçadores, quando reunidos em G.B.C., terão suas bandeiras reunidas sob uma mesma guarda.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948