Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Cada unidade terá sob sua guarda uma Bandeira Nacional, símbolo da Pátria, destinada a estimular, entre os que se agrupam em torno dela, o elevado sentimento de sacrif.cio no cumprimento do dever de cidadão e soldado.
Parágrafo único
A Bandeira do Corpo é guardada no gabinete do Comandante, em armário de porta envidraçada.