Artigo 170 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 170
No desempenho das demais funções inerentes a seu cargo compe-lhe: 1) - Coordenar, executar o serviço de ordens, sob a orientação do sub-comandante. 2) - Organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeitos das escalas de serviço. 3) - Organizar e manter em dia o registro da instrução dos oficiais. 4) - Relacionar e organizar o arquivo dos documentos da instrução em geral, para facilidade de consultas e inspeções. 5) - Organizar os mapas, relações e demais documentos relativos ao efetivo do corpo, que devam ser encaminhados à outras autoridades. 6) - Organizar o mapa do efeito da unidade e apresenta-lo ao sub-comandante, com a devida antecedência , sempre que houver a formatura do corpo. 7) - Responder pela carga do material distribuido à Casa das Ordens e ao Gabinete do sub-comandante. 8) - Comandar a parada diária, de acôrdo com o que prescreve êste Regulamento. 9) - Propor as praças para aprendizes de música corneteiros ou clarins, ouvidos os comandantes de sub-unidades e o médico por indicação do Inspetor de Bandas. 10) - Propor para músicos, corneteiros ou clarins de classe os aprendizes habilitados e de boa conduta; os músicos, corneteiros ou clarins que devam ser elevados de classe, de acôrdo com as instruções em vigor e ouvido o Inspetor das Bandas. 11) - Organizar e manter em dia a relação nominal dos oficiais da unidade, com os endereços e telefones, colocando-o num quadro e em lugar bem visível, na sala de oficial de dia. 13) - Organizar e manter em dia um resumo das ordens internas de caráter geral, o qual será afixado em quadros no seu gabinete e na sala do oficial de dia juntamente com a planta do quartel. 14) - Vigiar com atenção tudo o que ocorrer no quartel e providenciar para corrigir as irregularidades que notar, recorrendo à autoridade superior que não estiver em sua alçada resolver. 15) -Ter conhecimento da instrução de uma arma, dos regulamentos em vigor na Fôrça, das ordens referentes ao serviço e da escrituração geral da unidade. 16) - Instruir aos sargentos em relação aos seus deveres nos diversos serviços diários. 17) - Escalar o serviço dos graduados, corneteiros ou clarins. 18) - Ter uma escala dos oficiais da unidade para escalar qualquer serviço na ausência do sub-comandante, comunicando logo que possível a alteração ocorrida. 19) - Verificar diariamente pelos mapas das sub-unidades a tropa disponível para o serviço afeto à unidade. 20) - Procurar conhecer a conduta civil e militar dos sub-tenentes e sargentos. 21) -Organizar, coadjuvado pelo primeiro sargento ajudante e auxiliares de escrita, tôda a escrituração da Casa da Ordem, respondendo perante o sub-comandante pela exatidão dos papéis fornecidos pela mesma repartição. 22) - Indicar as praças que devem servir como auxiliares de escrita na Casa das Ordens. 23) - Permitir que os sargentos e sub-tenentes, cabos e corneteiros ou clarins permutem serviço, cientificando disso ao sub-comandante. 24) - Não permitir que os corneteiros ou clarins alterem os toques estabelecidos na respectiva ordenança. 25) - Fiscalizar o assêio, uniformidade e compostura militar de todas as praças do Corpo. 26) -Passar revista às guardas, patrulhas, destacamentos e nas praças que entrarem de serviço, providenciando sôbre a substituição das que faltarem ou que não estiverem condições. 27) - Rondar frequentemente guardas, postos e patrulhas da unidade, participando as sub-comandante qualquer irregularidade que encontrar. 28) - Entregar ao Secretário cópias dos boletins da unidade, para serem remetidos á quem de direito. 29) - Entregar à Secretaria os documentos que tiver recebido e cujos despachos já tenha cumprido, arquivando na Casa das Ordens os mapas diários e roteiros. 30) - Organizar e submeter á rubrica do sub-comandante, a-fim-de serem colocados nos corpos de guarda, as instruções especiais sôbre os deveres do comandante e das praças da guarda. 31) - Providenciar para que todas as praças designadas para destacar deixem sua assinatura em livro especial a seu cargo. SECRETÁRIO