Artigo 169 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Como comandante da sub-unidade extra-numerária, incumbe-lhe deveres e atribuições semelhantes aos de comandante de sub-unidade.