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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 17

Cada unidade terá sob sua guarda uma Bandeira Nacional, símbolo da Pátria, destinada a estimular, entre os que se agrupam em torno dela, o elevado sentimento de sacrif.cio no cumprimento do dever de cidadão e soldado.

Parágrafo único

A Bandeira do Corpo é guardada no gabinete do Comandante, em armário de porta envidraçada.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948