Artigo 168, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 168
O Ajudante é o auxiliar imediato do sub-comandante.
Parágrafo único
Será p comandante da sub-unidade extra-numerária, ressalvadosos casos de organizações especiais.