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Artigo 168, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 168

O Ajudante é o auxiliar imediato do sub-comandante.

Parágrafo único

Será p comandante da sub-unidade extra-numerária, ressalvadosos casos de organizações especiais.