Artigo 167 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 167
Junto as seu gabinete o Fiscal Administrativo disporá de uma seção Administrativa, constituida por elementos da própria unidade e destinada a coadjuva-lo no contrôle da documentação respectiva. AJUDANTE