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Artigo 167 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 167

Junto as seu gabinete o Fiscal Administrativo disporá de uma seção Administrativa, constituida por elementos da própria unidade e destinada a coadjuva-lo no contrôle da documentação respectiva. AJUDANTE

Art. 167 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948