Artigo 166 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 166
Nas suas atribuições, o Fiscal Administrativo entender-ser-á diretamente com o comandante de quem receberá as ordens relativas ao serviço.