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Artigo 166 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 166

Nas suas atribuições, o Fiscal Administrativo entender-ser-á diretamente com o comandante de quem receberá as ordens relativas ao serviço.

Art. 166 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948