Artigo 165 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 165
O Fiscal Administrativo não participa de serviços extranhos a sua função; toma parte, porém, na instrução dos oficiais, formaturas gerais, solenidades, etc. ; concorre sómente a substituição do comando e sub-comandante.