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Artigo 165 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 165

O Fiscal Administrativo não participa de serviços extranhos a sua função; toma parte, porém, na instrução dos oficiais, formaturas gerais, solenidades, etc. ; concorre sómente a substituição do comando e sub-comandante.

Art. 165 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948