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Artigo 164 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 164

São atribuições do Fiscal Administrativo: 1) - Observar e fazer cumprir com exatidão as ordens e instruções relativas à administração da unidade ( fardamento, equipamento vencimentos e alimentação do pessoal, forragem veículos e materiais em geral ). 2) - Inspecionar com frequência a escrituração Almoxarifado Aprovisionamento, seção Administrativa etc.. 3) Rubricar os livros a cargo das repartições acima e das sub-unidades, de acôrdo com as disposições legais. 4) Ter perfeito conhecimento dos regulamentos e do sistema de escrituração adotado. 5) - Inspecionar constantemente as dependências do quartel, especialmente o rancho, cavalariças, prisões, alojamentos, etc... 6) - Propor ao Comandante as modificações que julgar convenientes ao serviço, tendo em vista prescrições regulamentares e as ordens superiores. 7) - Fornecer as Sub-Comadante tôdas as informações de que êste necessitar relativas à sua função para publicação em boletim se fôr o caso. 8) - Conferir as fôlhas e relações de vencimentos, pedidos, mapas, prés, guias e todos os demais documentos relacionados com vencimentos e material. 9) - Visar tôdas as contas de despesas depois de atestadas de que os artigos foram recebidos e conferidos por quem de direito. 10) - Não permitir a aquisição de gêneros alimentícios ou forragem de má qualidade, examinando sempre essas mercadorias previamente em companhia do Aprovisionador, do Médico, do Oficial de dia e de um comandante de sub-unidade, fazendo lavrar no talão de pedido o competente têrmo que será por todos os assinado. 11) - Com os oficiais citados acima verificar a quantidade e estado dos gêneros que passaram de uma para outra quinzena. 12) - Conferir com os comandantes de sub-unidades, almoxarife, secretário, diretor da escola regimental, etc. os mapas trimestrais de carga e descarga do material respectivo rubricando-os. 13) - Ter a seu cargo uma grade para abonar o numero de etapas das praças e outra para o abandono das rações de forragem dos animais conforme alterações publicadas em boletim, a fim de poder fiscalizar, diariamente, as grades e vales do rancho e das sub-unidades. 14) - Assistir frequentemente à saída dos gêneros para as refeições diárias, à distribuições do rancho às praças e da forragem aos animais, providenciando sôbre qualquer falta e irregularidade que encontrar. 15) - Verificar o motivo de estrago ou extravio de material pertencente a carga do corpo, informando ao comandante. 16) -Fiscalizar o pagamento de vencimento às praças providenciando para que lhe sejam entregues no prazo regulamentar as partes de pagamentos e balancetes, assim como a relação nominal das praças destacadas com recibo de cada uma delas. 17) - Velar pela pontual distribuição dos fardamentos vencidos pelas praças. 18) - Fazer parte do Conselho de Administração como relator. 19) - Quando houver falta de subalternos nas sub-unidades para assistir ao pagamento de vencimentos das praças, providenciar para que essa falta seja suprida por outros oficais. 20) - Exercer o contrôle geral dos serviços da unidade em campanha ou em manobras, providenciando sôbre o emprego de homens de conformidade com as ordens do controle. 21) - Informar imediatamente ao controle sôbre qualquer abuso, desídia ou irregularidade de que tomar conhecimento, para que êste tome as providencias necessárias, tendo em vista evitar danos à Fazenda do Estado. 22) - Dirimir as duvidas que houverem entre os diferentes órgãos executores, ressalvando o direito de recurso para o comandante. 23) - Deligenciar para que as contas sejam pagas com presteza. 24) -Exercer rigorosa fiscalização sôbre os pagamentos de descontos em favôr de terceiros, de forma a evitar que valores alheios permaneçam em cofre mais de 15 dias. 25) - Redigir os artigos para o boletim referentes a assuntos administrativos. 26) - Apor " o Visto " com assinatura ou " rubrica " nos cheques extraídos pelo Tesoureiro. 27) - Solicitar ao comandante a verificação do dinheiro em cofre sempre que julgar conveniente à boa marcha do serviço. 28) - Fiscalizar as despesas feitas por conta dos recursos de unidade. 29) - Examinar os pedidos de fundos ou de material feitos pelas frações destacadas e propor ao comandante a fixação dos quantitativos a lhes serem enviados. 30) - Requisitar do comandante da unidade, sempre que julgar necessário, a presença de técnicos ou peritos, por ocasião de entradas ou recebimentos de material, quando êste exigir exame qualitativo. 31) - Transmitir aos oficiais que exercem funções administrativas ordens e instruções relativas aos serviços peculiares à cada um. 32) - Organizar e assinar, na primeira quinzena de Janeiro, os mapas dos artigos provenientes dos diversos orgãos provedores a-fim-de serem remetidos a cada um deles. 33) - Prestar informações e dar pareceres sôbre assuntos da sua competência. 34) -Ter a seu cargo o mapa-carta geral.

Art. 164 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948