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Artigo 163, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 163

Ao Fiscal Administrativo e auxiliar imediato do Comandante na administração do Corpo ( fundos, material e subsistência ). é o principal responsável pela observância de tôdas as disposições regulamentares relativas à administração.

§ 1º

O cargo de Fiscal Administrativo será exercido por um capitão, de preferência o mais moderno, ressalvados ao casos das organizações especiais.

§ 2º

O Fiscal Administrativo agirá sempre em nome do Comandante.

§ 3º

Em seu impedimento será substituido por um capitão designado pelo comandante ou pelo chefe de serviço.

Art. 163, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948