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Artigo 162 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 162

Além das atribuições e deveres estabelecidos em outros regulamentos, incumbe ao Sub-Comandante mais o seguinte: 1) -Superintender os trabalhos da Casa das Ordens e organizar o boletins interno auxiliado pelo Ajudante conforme as determinações do Comandante. 2) - Secundar o Comandante na instrução da unidade, colaborando na sua organização e fiscalizando-lhe a execução. 3) - Encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependem de sua decisão devidamente informados, salvos os que disserem respeito à fiscalização. 4) -Cooperar com o Comandante na instrução dos oficiais, dirigindo as partes da mesma que lhe forem confiadas. 5) - Esforçar-se para que a unidade disponha dos elementos indispensaveis à execução do programa de instrução. 6) - Levar ao conhecimento do Comandante as ocorrências que não lhe caibam resolver. 7) - Dar conhecimento ao Comandante de tôdas as deliberações que tenha tomado por iniciativa própria. 8) - Assinar documentos e tomar providências de caráter urgente na ausência do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade. 9) - Velar permanentemente pela conduta civil e militar dos oficiais e praças, principalmente dos primeiros, para a manutenção da disciplina e a possibilidade de informar ao comandante quando necessário. 10) - Ter a seu cargo o livro de informações de que trata o regulamento de Promoções. 11) - Escalar os oficiais e superintender as escalas de praças para os serviços gerais e extraordinários. 12) - Assinar todos os documentos referentes ao comendante. 13) - Autenticar todos os livros da unidade, excepto os da secretaria e dos serviços administrativos. 14) - Manter em dia quadro discriminativo das praças empregadas eventuais. 15) - Inspecionar periódicamente a escrituração das repartições sob suas jurisdição, providenciando para que esteja sempre em dia. 16) - Orientar os oficiais no cumprimento de seus deveres, particularmente na aquisição dos conhecimentos peculiares à arma, providenciando para que os sargentos e outras praças conheçam também suas obrigações. 17) - Propor ao comandante as modificações que julgar convenientes ao serviço, desde que não sejam contrárias às prescrições regulamentares ou às ordens superiores. 18) -Responder pela pontualidade das formaturas gerais, mandando executar os toques e dando as ordens necessárias. 19) -Mandar conservar afixada na porta da Casa das Ordens e no Estado Maior uma relação das residências dos oficiais da unidade. 20) -Averiguar cuidadosamente as faltas imputadas aos oficiais e praças, ouvindo os acusados e informando ao comandante. 21) - Inspecionar os elementos que tiverem de destacar e assistir frequentemente a parada diaria o outras que se realizem. 22) -Apresentar ao comandante para ser assinado, nos dias determinados, o mapa do pessoal destinado ao Estado Maior, entregando-o depois ao secretário para encaminha-lo. 23) - Permitir que os oficiais de sua escala troquem de serviço, publicando a alteração em boletim, isso se não houver inconveniente. 25) - Visitar as enfermarias onde estiverem em tratamento oficiais e praças da unidade, transmitindo ao comandante as reclamações que lhe forem feitas. 26) -Receber diariamente o comandante, cientificando- o das ocorrências e novidades e das providências que tenha tomado. 27) - Fiscalizar assiduamente a Escola Regimento, verificando se o ensino é ministrado de acôrdo com o programa. 28) - Fazer organizar as alterações as alterações dos oficiais e sub-tenentes, até o dia 5 de janeiro de cada ano, para serem assinados pelo comandante e remetidas ao Estado Maior. 29) -receber a documento diária interna. FISCAL ADMINISTRATIVO

Art. 162 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948