Artigo 163, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 163
Ao Fiscal Administrativo e auxiliar imediato do Comandante na administração do Corpo ( fundos, material e subsistência ). é o principal responsável pela observância de tôdas as disposições regulamentares relativas à administração.
§ 1º
O cargo de Fiscal Administrativo será exercido por um capitão, de preferência o mais moderno, ressalvados ao casos das organizações especiais.
§ 2º
O Fiscal Administrativo agirá sempre em nome do Comandante.
§ 3º
Em seu impedimento será substituido por um capitão designado pelo comandante ou pelo chefe de serviço.