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Artigo 161 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 161

O Sub-Comandante é o auxiliar é substituto imediato do Comandante, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à instrução, disciplina e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.