Artigo 161 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 161
O Sub-Comandante é o auxiliar é substituto imediato do Comandante, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à instrução, disciplina e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.