Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos de provimento, de fabricação, reparação recuperação, depósito, tratamento e ensino, que disponham de existência autônoma, são denominados ESTABELECIMENTOS MILITARES.
Parágrafo único
Os que não disponham de autonomia administrativa, denominam-se repartições internas. CERIMONIAS E FORMALIDADES