Artigo 159, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Êste Serviço terá regulamento próprio.
Parágrafo único
Ao Chefe do Estabelecimento, além das atribuições do regulamento respectivo, cabem as de Comandante de Corpo.