Artigo 159, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 159
Êste Serviço terá regulamento próprio.
Parágrafo único
Ao Chefe do Estabelecimento, além das atribuições do regulamento respectivo, cabem as de Comandante de Corpo.