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Artigo 159, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 159

Êste Serviço terá regulamento próprio.

Parágrafo único

Ao Chefe do Estabelecimento, além das atribuições do regulamento respectivo, cabem as de Comandante de Corpo.

Art. 159, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948