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Artigo 159 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 159

Êste Serviço terá regulamento próprio.

Parágrafo único

Ao Chefe do Estabelecimento, além das atribuições do regulamento respectivo, cabem as de Comandante de Corpo.