Artigo 158, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 158
O Estabelecimento de Subsistência terá a seguinte organização:
a
Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Contadoria
b
Seção de compras
c
Armazens
d
padaria
e
Torrefação de café