Artigo 152, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 152
As funções e atribuições do pessoal do S. M. B. constarão de regulamento próprio.
Parágrafo único
O Chefe do Serviço de Material Bélico terá as atribuições de Comandante de Corpo, além das estabelecidas no regulamento do Serviço.