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Artigo 152, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 152

As funções e atribuições do pessoal do S. M. B. constarão de regulamento próprio.

Parágrafo único

O Chefe do Serviço de Material Bélico terá as atribuições de Comandante de Corpo, além das estabelecidas no regulamento do Serviço.