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Artigo 152, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 152

As funções e atribuições do pessoal do S. M. B. constarão de regulamento próprio.

Parágrafo único

O Chefe do Serviço de Material Bélico terá as atribuições de Comandante de Corpo, além das estabelecidas no regulamento do Serviço.

Art. 152, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948