Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 151 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 151

Êste Serviço tem a seguinte organização:

a

Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria

b

Depósitos de material bélico

c

Oficinas