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Artigo 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 150

O Serviço de Material Bélico incumbe-se da administração técnica do material de guerra, das aquisições, da produção e do provimento do referido material.

Art. 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948