Artigo 150 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 150
O Serviço de Material Bélico incumbe-se da administração técnica do material de guerra, das aquisições, da produção e do provimento do referido material.