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Artigo 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 149

O Serviço de Saúde Sanitária será regido por Regulamento especial, cabendo também ao Chefe do Serviço as atribuições de comandante do corpo.