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Artigo 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 149

O Serviço de Saúde Sanitária será regido por Regulamento especial, cabendo também ao Chefe do Serviço as atribuições de comandante do corpo.

Art. 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948