Artigo 149 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 149
O Serviço de Saúde Sanitária será regido por Regulamento especial, cabendo também ao Chefe do Serviço as atribuições de comandante do corpo.