Artigo 151, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Êste Serviço tem a seguinte organização:
a
Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria
b
Depósitos de material bélico
c
Oficinas