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Artigo 151, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 151

Êste Serviço tem a seguinte organização:

a

Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria

b

Depósitos de material bélico

c

Oficinas

Art. 151, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948