Artigo 148, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O Serviço de Saúde Veterinária, é um órgão técnico e de execução, encarregado da previsão, preparação e execução de tudo que se relacione com a saúde pessoal e dos animais da Fôrça. § - O Serviço de Saúde e veterinária tem por fim:
a
A aplicação dos preceitos de higiene à conservação da saúde da Tropa.
b
O tratamento dos militares e assemelhados.
c
O reaprovisionamento em material sanitário dos corpos e órgãos da saúde e veterinária.
d
A vigilância sanitária e o tratamento dos animais doentes.
e
O recrutamento e a preparação das praças em funções especializadas de saúde.