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Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 146

As funções e atribuições do pessoal do Serviço de Intendência constarão de Regulamento do Serviço, cabem, também, as correspondentes aos comandos de corpos.

Art. 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948