Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 146
As funções e atribuições do pessoal do Serviço de Intendência constarão de Regulamento do Serviço, cabem, também, as correspondentes aos comandos de corpos.