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Artigo 146 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 146

As funções e atribuições do pessoal do Serviço de Intendência constarão de Regulamento do Serviço, cabem, também, as correspondentes aos comandos de corpos.