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Artigo 148, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 148

O Serviço de Saúde Veterinária, é um órgão técnico e de execução, encarregado da previsão, preparação e execução de tudo que se relacione com a saúde pessoal e dos animais da Fôrça. § - O Serviço de Saúde e veterinária tem por fim:

a

A aplicação dos preceitos de higiene à conservação da saúde da Tropa.

b

O tratamento dos militares e assemelhados.

c

O reaprovisionamento em material sanitário dos corpos e órgãos da saúde e veterinária.

d

A vigilância sanitária e o tratamento dos animais doentes.

e

O recrutamento e a preparação das praças em funções especializadas de saúde.