Artigo 145, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 145
O Serviço de Intendência terá a seguinte composição:
a
Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria
b
Seção de Contabilidade
c
Seções
d
Contingente ou formação
e
Tambo e invernadas