Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 144
O Serviço de Intendência é o órgão encarregado do aparelhamento material da Tropa e dos Serviços, incumbindo-lhe fornecer fardamento, equipamento, arreamento, material de campanha, utensílios, etc.