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Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 144

O Serviço de Intendência é o órgão encarregado do aparelhamento material da Tropa e dos Serviços, incumbindo-lhe fornecer fardamento, equipamento, arreamento, material de campanha, utensílios, etc.