Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 143
Ao chefe do Serviço de Fundos, além das atribuições constantes do Regulamento do Serviço, cabem, também, as correspondentes aos Comandantes de Corpos.