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Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 143

Ao chefe do Serviço de Fundos, além das atribuições constantes do Regulamento do Serviço, cabem, também, as correspondentes aos Comandantes de Corpos.

Art. 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948