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Artigo 145, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 145

O Serviço de Intendência terá a seguinte composição:

a

Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria

b

Seção de Contabilidade

c

Seções

d

Contingente ou formação

e

Tambo e invernadas

Art. 145, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948