Artigo 142, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 142
O Serviço de Fundos terá a seguinte organização:
a
Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria
b
tesouraria
c
Pagadoria
d
Seções
e
Protocolo e Arquivo F) Portaria