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Artigo 142, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 142

O Serviço de Fundos terá a seguinte organização:

a

Gabinete (Chefia (Sub-Chefia (Secretaria

b

tesouraria

c

Pagadoria

d

Seções

e

Protocolo e Arquivo F) Portaria