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Artigo 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 136

O oficial de dia ao Quartel General, fora das horas de expediente, entrará em atendimento com o Comandante do Quartel General sempre que os serviços que lhe serão afetos o exigirem, competindo ao último as decisões, nos assuntos de sua alçada. Rádio-Comunicações

Art. 136 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948