Artigo 135 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 135
Em casos de perturbação da ordem pública, a atuação do comandante pelo Chefe do Estado Maior.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Em casos de perturbação da ordem pública, a atuação do comandante pelo Chefe do Estado Maior.