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Artigo 135 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 135

Em casos de perturbação da ordem pública, a atuação do comandante pelo Chefe do Estado Maior.

Art. 135 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948