Artigo 134, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 134
O Comandante do Quartel General comandará o Contingente respectivo, tendo por auxiliar um 2.º tenente e mais o seguinte: 1) - Para defesa do Quartel General:
a
- Normalmente, a Guarda do Q. G. fornecida diariamente pelas unidades da Capital;
b
- Eventualmente, os reforços que forem postos à sua disposição. 2) - Para a manutenção, da ordem, disciplina e politica:
a
- A guarda do Q. G.;
b
- As praças extritamente necessárias do Contigente. 3) - Para o asseio e conservação do edifício:
a
- Praças do Contingente.
b
- Elementos civís eventualmente contratados ou admitidos para isso.