Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 133
As atribuições de que trata o número 3 não atingem o interior das dependências que tenham responsáveis diretos, com os quais entrará em entendimento para a execução das mesmas.