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Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 133

As atribuições de que trata o número 3 não atingem o interior das dependências que tenham responsáveis diretos, com os quais entrará em entendimento para a execução das mesmas.