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Artigo 132 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 132

Compete ao Comandante do Quartel General: 1) - A defesa do Q. G. 2) - A ordem, disciplina e politica do Q. G. 3) - O asseio e conservação do edifício onde êle funciona. 4) - A organização e alteração do mapa carga do Material sob sua responsabilidade. 5) - Fazer compras diretas do material necessário à execução de obras de repartição, etc., ordenadas pelo Chefe do Estado Maior. 6) - Sómente entregar objetos de sua carga por ordem do Chefe do E. M. e mediante recibo. 7) - Examinar cuidadosamente todos os artigos que receber. 8) - Comunicar ao Chefe do E. M. o estrago ou extravio de qualquer objeto de sua carga. 9) - Obedecer às disposições regulamentares para a entrega da carga. 10) - Fazer os pedidos necessários ao funcionamento da Copa do Quartel General e dos demais materiais necessários.

Art. 132 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948