Artigo 131 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A fim de assegurar o serviço concernente à instalação e guarda do Q. G. será designado um 1.º Tenente Comandante do Quartel General, diretamente subordinado ao Chefe do Estado Maior.