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Artigo 131 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 131

A fim de assegurar o serviço concernente à instalação e guarda do Q. G. será designado um 1.º Tenente Comandante do Quartel General, diretamente subordinado ao Chefe do Estado Maior.

Art. 131 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948