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Artigo 134, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 134

O Comandante do Quartel General comandará o Contingente respectivo, tendo por auxiliar um 2.º tenente e mais o seguinte: 1) - Para defesa do Quartel General:

a

- Normalmente, a Guarda do Q. G. fornecida diariamente pelas unidades da Capital;

b

- Eventualmente, os reforços que forem postos à sua disposição. 2) - Para a manutenção, da ordem, disciplina e politica:

a

- A guarda do Q. G.;

b

- As praças extritamente necessárias do Contigente. 3) - Para o asseio e conservação do edifício:

a

- Praças do Contingente.

b

- Elementos civís eventualmente contratados ou admitidos para isso.

Art. 134, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948