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Artigo 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 127

O Arquivo funciona sob a direção do Chefe do Estado Maior e a Fiscalização do Sub-Chefe, tendo como encarregado um oficial subalterno.

Art. 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948