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Artigo 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 126

O arquivo do Quartel General tem por finalidade: 1) - A guarda, organização e conservação dos documentos que lhe forem confiados, facilitando e assegurando a consulta dos mesmos em qualquer tempo. 2) - As buscas e pesquisas no Arquivo Público, no arquivo da Secretaria da Fazenda ou de outras quaisquer repartições públicas, sempre que isso se torne necessário.

Art. 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948