Artigo 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O corrêio terá como encarregado um oficial subalterno a quem cabe: 1) - Receber tôda a correspondência oficial destinada à Fôrça. 2) - Distribuir a correspondência das diversas seções do E. M.. 3) - Expedir tôda a correspondênciaque lhe fôr entregue pelas seções. 4) - Entregar a correspondência às Seções sómente mediante guia de entrega, que será arquivada na própria repartição para provar o recebimento e fornecendo ao Sub-Chefe uma cópia dessas guias. 5) - Entregar ao Chefe do Estado Maior, registrado em protocolo especial, tôda a correspondência de caráter sigiloso. 6) - Fazer fichas dos requerimentos que entrarem, fazendo constar na mesma o nome da graduação do requerente , data do requerimento, número de ordem da entrada, objeto, documentos anéxos, registro de todos os movimentos, arquivando finalmente a ficha. 7) - Retirar ou mandar retirar diariamente do Departamento de Corrêios e Telégrafos tôda a correspondência Destinada a Fôrça, assim como a destinada aos elementos do Quartel General. 8) - Fazer entregar em guia ao comandante do contingente do Quartel General a correspondência das praças que nêle servem e, pessoalmente, aos oficiais, 9) - Não receber correspondência particular que não esteja selada e nem tomar a si a selagem da mesma. 10) - Observar cuidadosamente a conduta de seus auxiliares, propondo ao Chefe do estado Maior, por intermédio do Sub-Chefe, a substituição daqueles que não produzam convenientemente ou que não guardem o imprescindível sigilo sôbre os assuntos divulgados na repartição. 11) - Ser discreto no exercícios de suas funções, guardando absoluta reserva sôbre os assuntos de que tomar conhecimento em razão de sua função. 12) - Dirigir o Correio de conformidade com as disposições dêste Regulamento e com as ordens do Chefe do Estado Maior, sendo responsável direito pelo seu funcionamento e rendimento. 13) - Entregar a correspondência ao Departamento dos Corrêios e Telégrafos em guia e em três vias: uma destinada ao Próprio Departamento, outra para o seu arquivo e a última para instruir a demonstração da despesa feita com a aquisição de selos. Nas duas ultimas deverá constar o carimbo-recibo do Departamento dos Corrêios e Telégrafos. 14) - Entregar às unidades e serviços da Capital a correspondência, mediante guias onde constem recibos passados pelos estafetas respectivos. 15) - Entregar, mediante protocolo portátil, a correspondência para outros destinos. DO ARQUIVO DO QUARTEL GENERAL