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Artigo 124 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 124

Ao Chefe da 4.ª Seção compete: 1) - Preparar os elementos da decisão do Chefe do Estado Maior no que concerne à instrução dos corpos de tropa e serviços. 2) - Estudar os assuntos pertencentes à organisação e dotação de material (técnico e de campanha) da Brigada Militar. 3) - Examinar os programas de instrução das unidades e serviços e propor ao Chefe do Estado Maior as modificações necessárias no sentido de obter unidade de doutrina. 4) - Estudar a organisação da Brigada, confeccionando os mapas respectivos, após a aprovação do Chefe do Estado Maior. 5) - Realisar os estudos e experiências que lhe forem determinados e que se relacionem diretament com a instrução de tropa. 6) - Sugerir ao Chefe de Estado Maior as providências que se fizerem necessárias para maior rendimento da instrução da tropa. 7) - Estudar e propor as modificações a introduzir na escrituração da instrução, no sentido de uniformiza-la e mante-la em harmonia com a adotada no Exército. 8) - Organisar o projeto das diretrizes, submetendo-o ao Chefe do Estado maior para a sua elaboração definitiva. 9) - Informar, constantemente, o Chefe do Estado Maior sôbre a marcha da instrução na tropa, mediante dados fornecidos pelas unidades e serviços. 10) - Organizar gráficos de frequência e aproveitamento da instrução nas unidades especiais e tropa em geral. 11) - Manter, no âmbito da Seção, um arquivo e uma biblioteca técnico-proficional. DO CORREIO

Art. 124 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948