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Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 123

Esta Seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se dos assuntos concernentes à instrução da Fôrça e ao estudo e conecção de regulamentos.