Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Esta Seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se dos assuntos concernentes à instrução da Fôrça e ao estudo e conecção de regulamentos.