Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Ao chefe da 3.ª Seção compete: 1) - Preparar o expediente geral da corporação com as autoridades estranhas, com exceção do que cabe à 1.ª Seção. 2) - Reunir os apontamentos necessários à organização do relatório anual da Brigada. 3) - Preparar e expedir a correspondência reservada, secreta e criptográfica. 4) - Informar a documentação com as apreciações que julgar cabíveis em face das leis e regulamentos. 5) - Executar as ordens do Sub-chefe do Estado Maior relativas aos diferentes serviços da Seção. 6) - Responder pela regularidade dos serviços que lhe estão afetos. 7) - Organizar a coletânea da legislação em vigor. 8) - Emprestar a sua colaboração às demais seções do Estado Maior. 9) - Redigir, assinar e entregar ao Sub-Chefe do Estado Maior os atestados mandados passar em virtude de requerimento. 10) - Indicar ao Sub-chefe os auxiliares para servir na Seção. 11) - Manter em mapa-carga dos móveis e utensílios da Seção. 12) - Fiscalizar os trabalhos de seus auxiliares. 13) - Ter a seu cargo o livro registro de informações de oficiais de que trata o Regulamento de Promoções. 14) - Manter em dia o fichário do soficiais e praças da reserva e reformados. 15) - Manter afixada numa das dependências da Seção uma relação das residências dos elementos da Seção. 16) - Fazer os pedidos de expediente para os serviços da Seção. DA 4.ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR.