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Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 121

Esta Seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se: da correspondência com as autoridades estranhas à Fôrça, do relatório anual da Fôrça, da correspondência secreta e sigilosa criptográfica e de boletim reservado.

Art. 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948