Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Esta Seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se: da correspondência com as autoridades estranhas à Fôrça, do relatório anual da Fôrça, da correspondência secreta e sigilosa criptográfica e de boletim reservado.