Artigo 120 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Ao Chefe da 2.ª Seção compete: 1) - Reunir os documentos recebidos na Seção e apresenta-los ao Sub-Chefe do Estado Maior a quem prestará as informações necessárias. 2) - Velar pela boa ordem, conservação dos móveis, utensílios e outros objetos pertencentes à Seção, conservando em seu poder o livro de carga. 3) - Executar pontualmente tôdas as ordens do Chefe e sub-chefe do Estado Maior relativas aos diferentes serviços da Seção 4) - Informar os documentos que lhe forem distribuidos, citando a lei ou regulamento referente ao caso corrente e emitindo o seu parecer. 5) - Elaborar trimestralmente a relação dos oficiais que devam concorrer ao sorteio para o C. J. P., remetendo-a à Auditoria antes do fim do trimestre. 6) - Escriturar as alterações dos oficiais do Estado Maior e dos oficiais do Exército em comissão na Fôrça. 7) - Catalogar, por ordem cronológica, as alterações de todos os oficiais, enviadas pelas unidades e serviços. 8) - Registrar em brochura tôdas as ordens e recomendações especiais do Comandante Geral. 9) - Conservar afixada numa das dependências da Seção a relação das residências dos auxiliares da Seção e dos oficiais que servem na Capital. 10) - Registrar no livro competente, à vista de documento todo o pessoal que tiver de ser inspecionado de saúde. 11) - Encaminhar á Junta Médica do Q. G., nos dias e horas fixados, acompanhados dos documentos correspondentes, os oficiais, praças e civis cuja inspeção de saúde fôr determinada em boletim ou ordenada verbalmente por quem de direito. 12) - Organizar os processos de inclusão dos voluntários incluidos nas unidades da Capital. 13) - Manter alterado o livro contrôle de distribuição dos oficiais com designação das unidades onde servem. 14) - Ter sob sua guarda uma redação de todos os oficiais adidos ou em outras unidades. 15) - Elaborar o almanaque dos oficiais, aspirantes, sub-tenentes e sargentos, fazendo as necessárias anotações para que a sua atribuição seja realizada até 31 de março de cada ano. 16) - Indicar ao Sub-Chefe do Estado Maior as praças necessárias ao serviço da Seção. 17) - Manter rigorosamente em dia o fichário dos sargentos, com os dados individuais necessários e os respectivos destinos. 18) - Fornecer as cadernetas de identidades aos militares e pessoas de suas familias de acôrdo com as instruções em vigor. civis contratados nas unidades nas unidades e serviços da Capital, para fins de remessa à Circunscrição de Recrutamento. 1. - Rubricar as alterações dos oficiais, aspirantes e sub-tenentes organizadas pela Seção. DA 3.ª SEÇÃO DÓ ESTADO MAIOR