Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Esta seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se das inclusões de voluntários, dos assentamentos de oficiais, das cadernetas de identidade, do fichário de sargentos e da elaboração dos almanaques de oficiais e de sargentos.