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Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 119

Esta seção, além das atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral, incumbe-se das inclusões de voluntários, dos assentamentos de oficiais, das cadernetas de identidade, do fichário de sargentos e da elaboração dos almanaques de oficiais e de sargentos.

Art. 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948