Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 118
Anéxo à 1.ª Seção funcionará a tipografia. DA 2.ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Anéxo à 1.ª Seção funcionará a tipografia. DA 2.ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR