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Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 118

Anéxo à 1.ª Seção funcionará a tipografia. DA 2.ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR

Art. 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948