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Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 128

Ao encarregado do arquivo incumbe: 1) - A exatidão, ordem e conservação do arquivo. 2) - Seu perfeito funcionamento e rendimento, sendo diretamente responsável pelo retardamento de qualquer informação. 3) - Não permitir a retirada de documentos sem que sejam satisfeitas as exigências previstas nestas disposições. 4) - Observar rigorosamente o horário de serviço e exigir que os seus auxiliares o observem. 5) - Manter perfeitamente relacionados os móveis, utensílios, regulamentos e outros objetos pertencentes à repartição. 6) - Distribuir os trabalhos entre os seus auxiliares. 7) - Indicar os elementos que estiverem em condições para seus auxiliares. 8) - Propor a substituição das praças que não convenham ao serviço. 9) - Prestar tôdas as informações que lhe forem determinadas pelo Comandante Geral, Chefe e Sub-Chefe do Estado Maior. Do Inspetor das Bandas de Músicas

Art. 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948